O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (31) às 22h59 em Mato Grosso do Sul. Por isso, quem ainda não entregou deve se apressar para evitar problemas com o fisco.
A declaração deste ano é do ano-base 2023, ou seja, de toda a renda e gastos do ano passado. Perder o prazo rende multa de pelo menos R$ 165,74. Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, sendo acrescido de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que, embora não ocorram mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração, pode haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.
Por isso, o contribuinte deve se apressar. Entretanto, se você já viu que não vai dar tempo, a dica é entregar a declaração do Imposto de Renda e depois retificar. Fazer isso evita a multa. Segundo a contadora Helina Uechi Gomes, o mais indicado é entregar a declaração incompleta para cumprir o prazo.
“Em alguns casos, quando a declaração é mais complexa e o contribuinte não consegue reunir todas as informações até os últimos dias, o melhor é entregar e retificar depois”, explica ao Jornal Midiamax.
Ela alerta que o recurso deve ser utilizado por contribuintes que já tenham começado, mas viram que não será possível terminar a tempo. Para quem não começou ainda, a dica é se apressar que o prazo ainda termina em algumas horas.
Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
Além disso, o calendário de restituições começou nesta sexta-feira e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Entretanto, em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.
Mín. 14° Máx. 27°