Em julgamento perante o tribunal do JĂșri da Comarca de Ivinhema, ocorrido nesta quinta-feira (14/12) o réu FabrĂcio de 32 anos foi condenado a uma pena total de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prĂĄtica do crime de homicĂdio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vĂtima e por razões da condição do sexo feminino, tipificado no art. 121, § 2.Âș, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal, por ceifar a vida de sua convivente Janete Batista Malheiro Lelis, de 44 anos, na data de 07 de abril de 2023 no municĂpio de Novo Horizonte do Sul.
Conforme apurou o Site Ivinoticias, atuou como representante do Ministério PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, sustentando a condenação do réu nos exatos termos da denĂșncia e pronĂșncia, por homicĂdio qualificado pelo emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por condição do sexo feminino, tese que foi acatada pelo Conselho de Sentença.
O julgamento foi presidido pelo Juiz Rodrigo Barbosa Sanches, a qual proferiu sentença em plenĂĄrio após 8 horas de sessão.
O caso
Segundo a Ação Penal 0000355-61.2023.8.12.0012, no dia 07 de abril de 2023, em horĂĄrio não apurado, porém, no perĂodo noturno o réu FabrĂcio por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recursos que dificultou a defesa da ofendida e contra a mulher por razões de condição de sexo feminino (violĂȘncia doméstica), desferiu diversos golpes de faca conta sua convivente Janete Batista Malheiro Lelis, que em razão dos golpes de faca desferidos pelo réu, a vĂtima veio a óbito no local dos fatos, em cima da cama do quarto do casal.