Neia e Reginaldo apresentam Projeto de Lei que institui o mês "Maio Laranja".

Vereador Reginaldo Costa Borges - PSDB, em conjunto com a Vereadora Lucineia Marinho de Oliveira Nogueira - PSB - Foto Adauto Dias

Vereador Reginaldo Costa Borges - PSDB, em conjunto com a Vereadora Lucineia Marinho de Oliveira Nogueira - PSB - Foto Adauto Dias

O Vereador Reginaldo Costa Borges – PSDB, e a Vereadora Lucineia Marinho de Oliveira Nogueira – PSB, apresentaram e foi aprovado na Câmara Municipal, Projeto de Lei que Institui o mês "Maio Laranja" de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e dos adolescentes no município de Glória de Dourados/MS.

O mês "Maio Laranja", passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Glória de Dourados/MS. Fica instituído o dia 18 de maio, como o "Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

No mês de maio, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, através da instituição do mês "Maio Laranja". Destaca-se que a Lei Federal n. 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo considerado esse mês, o mês de prevenção a esse tipo de violência.

No mesmo sentido, a Lei Estadual n. 5.118/2017, de 26 de dezembro de 2017. O mês de maio acende o alerta para o combate a um mal que acomete crianças e adolescentes. O Brasil ocupa o segundo lugar neste triste ranking, estando apenas atrás da Tailândia. Por ano, de acordo com um panorama organizado pelo Instituto Liberta, são 500 mil vítimas.

Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticada com crianças e adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro.

A ideia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos, avenidas, igrejas, entre outros locais, durante todo o mês de maio. Dessa forma, o objetivo é que neste mês sejam realizadas campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Vale lembrar, por fim, que a dignidade é um imperativo da Justiça social, é um valor constitucional supremo, sendo fundamento da República Federativa do Brasil em seu artigo 1º, inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais.

Nossa Constituição prevê em seu artigo 227 a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade os seus e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Razões pelas quais roga-se aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.